domingo, 24 de outubro de 2010

Fundo de Investimento Imobiliário

Este Blogueiro está muito longe deste espaço, mas nunca esquece de algo muito importante: investimentos. Neste post comento um pouco mais de um tipo de investimento que está entrando em cena cada vez mais no cenário brasileiro: Fundo de Investimento Imobiliário. Como alternativa de aplicação, o Fundo de Investimento Imobiliário (FII) é um veículo de investimento em imóveis com o objetivo de conseguir retorno pela exploração de locação, arrendamento, venda do imóvel e demais atividades do setor imobiliário. Do patrimônio de um fundo, podem participar um ou mais imóveis, parte de imóveis, direitos a eles relativos, entre outras opções. Na maior parte dos FII's o investimento se resume a adquirir um imóvel para receber renda do aluguel e se aproveitar da valorização do principal (cota) investido.

A idéia de investir em um FII é basicamente substituir a burocracia de investir em imóveis para locação sem se preocupar com o inquilino, receber rendimentos mensais isento de imposto de renda e diversificar o portfólio de investimentos.
Outros pontos positivos são: a simplicidade adquirir cotas na Bolsa de Valores (HomeBroker); liquidez (principalmente para valores altos); custos (geralmente as corretoras/bancos cobram cerca de 1% do patrimônio na operação); vantagem fiscal (não há incidência de IR sobre o rendimento distribuído pelo fundo, o que aumenta o retorno); riscos (o FII em sua maioria investe em grandes empreendimentos com diversificação de inquilinos, não dependendo da qualidade financeira de um só inquilino).

Em relação a distribuição de resultados, os FII's devem distribuir 95% de todo o lucro que auferir ao mês, assim ao final de cada período o investidor recebe o rendimento como se fosse o aluguel.

Atualmente há diversos FII's sendo negociados. Como parte de estratégia de diversificação, há opções como Hospitais, Imóveis comerciais variados, Shopping Centers e Hotéis/Flats. Nestes casos, é interessante avaliar as perspectivas de cada setor e se os empreendimentos já possuem contrato de locação longo e qual o valor a ser reajustado via índices de inflação no caso dos empreendimentos comerciais.

Um comentário:

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