terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

Hedge Funds

Muito se ouve sobre o famoso produto do mercado financeiro, principalmente nos EUA, os Hedge Funds. Foram assim chamados pela primeira vez em 1966 pela revista Fortune. O próprio nome do fundo ja diz o que ele realmente é, ou deveria ser: Fundo de Proteção. Porém na prática não funciona muito bem dessa forma. Essa indústria atualmente possui cerca de 10.000 fundos administrando um patrimônio aproximado de U$1.3 trilhões.

Os hedge funds foram definidos assim por George Soros (um dos maiores investidores dos EUA):
"Os fundos de proteção envolvem uma variedade de atividade de investimentos. Eles servem para investidores sofisticados e não estão sujeitos aos regulamentos que se aplicam aos fundos de investimento voltados para o público em geral. Os gestores de fundo são compensados com base no desempenho ao invés de um valor fixo. Fundo de "performance" seria uma descrição mais precisa."

Os Fundos assim classificados atuam em:
- uma grande variedade de estratégias de negociações;
- diversas técnicas e instrumentos de negociações, incluindo posições vendidas, derivativos e alavancagem;
- arbitragem nos mais diversos mercados;
- investimento mínimo de U$100.000, ou mais, para alguns fundos.

Na verdade o ponto crucial está no meio da descrição acima feita pelo megainvestidor. Esses cerca de 10.000 fundos não são regulamentados pela SEC* (Securities and Exchange Comission e que possui cerca de 4.000 funcionários) e estão sempre na mídia por algum envolvimento em fraudes ou erros gerando um enorme desconforto nos mercados, como aconteceu com o Fundo LTCM, que em 1998 quebrou, após perder U$4.6 bilhões pois estava alavancado em quase 25 vezes o seu patrimônio quando o governo Russo anunciou que não honraria o pagamento de seus respectivos títulos, levando à falência, ou quase, Bancos e Fundos de pensão.
E, apenas no ano de 2009, duas grandes gestoras de patrimônio nos EUA, a Stanford Financial Group e a Bernard L.Madoff Investment Securities apresentaram dois dos maiores esquemas de fraude da história dos EUA com cifras aproximadas de U$8 e U$50 bilhões, respectivamente.

Apresentando casos como esses, sempre questiona-se o fato dos tais Hedge Funds não terem regulamentação nenhuma por parte das autoridades norte-americanas em função do "perigo" contínuo que os mesmos apresentam no mercado. Então pergunta-se: de quem realmente é esse lobby fortíssimo para não regulamentá-los? E por que? Eis uma dúvida que paira no ar já por décadas e até quando continuará dessa forma não se sabe.

Já nos Brasil, fundos desse tipo podem ser classificados de Fundos Multimercados porém precisam seguir uma regra simples que ajuda no combate a fraudes e/ou erros catastróficos como os mencionados acima. Segue a seguir o porquê de ficarmos mais tranquilos quanto aos fundos brasileiros.
Colocado no artigo 71, da Instrução 409 da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) que cita a necessidade da publicação da carteira por parte dos gestores de fundos à própria CVM:
- "90 dias após o encerramento do mês, podendo esse prazo ser prorrogado uma única vez, em caráter excepcional, e com base em solicitação fundamentada submetida à aprovação da CVM, até o prazo máximo de 180 dias."

Com isso, é possível mostrar que apenas uma regra simples conforta mais os investidores e inibe a ação de alguns gestores de fundos brasileiros mais arrojados. Ou seja, fica aqui contrariada aquela velha máxima: a grama do vizinho é sempre mais verde.

*Securities and Exchange Comission é o orgão regulador do mercado financeiro nos EUA.

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